O que Significa Norma Regulamentadora – NR?

O que Significa Norma Regulamentadora – NR?

Saiba, a seguir, o que significa Norma Regulamentadora, como surgiu e quem deve observá-la.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT dispõe, no Capítulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho, medidas com o objetivo prevenir acidentes e doenças decorrentes da atividade laboral e institui uma verdadeira rede de colaboração para cobertura de tais ocorrências, estabelecendo incumbências a todos os envolvidos, como o trabalhador, o empregador e os órgãos públicos, como as Delegacias Regionais do Trabalho e o Ministério do Trabalho.

Este último órgão público, além de ser o responsável pela inspeção dos estabelecimentos empresariais, tem a atribuição de editar normas que complementem as disposições da CLT, trazendo-lhes eficácia no contexto concreto, são as chamadas Normas Regulamentadoras.

O que significa Norma Regulamentadora?

A Norma Regulamentadora consiste num conjunto de diretrizes e procedimentos referentes à segurança e medicina do trabalho que visam prevenir acidentes e doenças ocupacionais, protegendo, assim, a saúde e a integridade física do trabalhador.

A atribuição do Ministério do Trabalho e Emprego de editar as normas regulamentadoras foi estabelecida pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que conferiu a seguinte redação ao artigo 200, da CLT:

“Art. 200 – Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho…“

As primeiras normas regulamentadoras foram aprovadas no ano subsequente, por meio da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, computando, no total, 28. Atualmente, existem 36 normas regulamentadoras – NRs.

Conheça abaixo algumas:

  • NR-01: Esta norma regulamentadora traz disposições gerais sobre as demais NRs, como quais estabelecimentos empresariais devem obrigatoriamente implementá-las, bem como prevê que o seu descumprimento pode acarretar penalidades.
  • NR-02: Estabelece a inspeção prévia do Ministério do Trabalho e Emprego no estabelecimento empresarial, antes de entrar em funcionamento. Caso esse venha a ser aprovado, será emitido o CAI – Certificado de Aprovação de Instalações.
  • NR-03: Dispõe sobre as hipóteses em que os estabelecimento podem ser embargados e interditados.
  • NR-04: Estabelece os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e como devem ser instituídos nas empresas.
  • NR-05: Prevê a instituição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), seu processo de composição e atribuições.
  • NR-06: Prevê o fornecimento pelo empregador de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos trabalhadores.
  • NR-07: Estabelece a obrigatoriedade do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e institui as suas diretrizes básicas;
  • NR-09: Estabelece a obrigatoriedade do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e institui as suas diretrizes básicas.


Como são elaboradas as Normas Regulamentadoras?

As Normas Regulamentadoras são elaboradas por uma Comissão Nacional Tripartite, composta por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados. São etapas da sua elaboração:

  1. Escolha do tema a ser regulamentado;
  2. Elaboração do texto técnico básico;
  3. Publicação do texto no Diário Oficial, para fins de consulta pública;
  4. Constituição de grupos de trabalho tripartite para analisar a proposta de norma regulamentadora;
  5. Análise da proposta pela Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho e publicação da NR.


Quem deve cumprir as normas regulamentadoras?

Após saber o que significa norma regulamentadora, é importante delimitar o seu campo de aplicação. Acerca do tema, dispõe o item 1.1, da NR-01:

“1.1. As Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.“

Desta forma, pode-se afirmar que as normas regulamentadoras devem ser observados por toda instituição que contrate empregados sob as normas da CLT, independente da quantidade.

Destaca-se que a observância das NRs não desobriga as empresas do cumprimento de outras disposições sobre saúde e segurança do trabalho, como os regulamentos sanitários instituídos pelos Estados e Municípios.

Fonte: Blog Segurança do Trabalho

Pesquisar

Posts recentes

Treinamento NR 35

Todo trabalhador que exerce suas funções em altura superior a...