NR 11 - Operador de Retroescavadeira

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NR 11 - Operador de Retroescavadeira

O Treinamento/Curso de Operador de Retroescavadeira tem por objetivo capacitar os participantes na operação correta e segura do equipamento visando atender a Norma Regulamentadora 11 do Ministério do Trabalho e Emprego aprovada pela Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978

Retroescavadeira se torna um equipamento bastante útil principalmente em atividades relacionadas a construção civil. No entanto também é usada em diversos segmentos, como mineração, agricultura entre outros. A máquina basicamente é composta por três peças combinadas que no final se torna apenas uma. São elas trator, pá carregadeira (frente) e retroescavadeira (atrás).

Solicite seu orçamento para o curso de retroescavadeira agora mesmo. O curso de retroescavadeira é completo e prepara o trabalhador para exercer suas funções com segurança, eficiência e tranquilidade.

Conteúdo programático

Periodicidade:

Não tem vencimento ou data de validade, mas o cartão tem validade de 1 ano, conforme a informação abaixo:

11.1.6.1 O cartão terá a validade de um ano, salvo imprevisto. Para a revalidação, o empregado deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador.

Carga horária:

É definida de acordo com a necessidade de cada contratante, seguindo como obrigatoriedade a Norma Regulamentadora aplicada a cada treinamento.

É obrigatório?

Sim, conforme o item 11.1.5 da NR 11.

11.1.5 Nos equipamentos de transporte com força motriz própria, o operador deverá receber treinamento específico, dado pela empresa que o habilitará para esta função.

Público-alvo:

Profissionais com interesse em adquirir conhecimento e habilidades quanto a operação de forma segura e eficiente.

Principais atividades realizadas com uma Retroescavadeira

A NR 11 estabelece a obrigatoriedade das empresas realizarem o curso de retroescavadeira e a adotarem medidas de proteção em atividades relacionadas a transporte, movimentação, armazenamento e manuseio de materiais, com o intuito de preservar a saúde e integridade física dos trabalhadores envolvidos ou não na operação. Assim, determina que a instituição deve capacitar todos os seus colaboradores que, constante ou eventualmente, venham a operar equipamentos de força motriz própria. Inclusive, precisará definir cargas horárias mínimas necessárias para preservar a saúde e integridade física de seus funcionários na operação.

Por que treinar com a ADONAISEG?

A primeira etapa a ser definida antes de qualquer treinamento relacionado à área de Segurança do Trabalho é a logística necessária para que seja realizado de forma prática, organizada e que atenda todas as necessidades da empresa e de seus colaboradores.

O treinamento in company é realizado dentro das dependências da empresa. Com essa prática é possível determinar os dias e horários de acordo com a disponibilidade do cliente, assim como elaborar conteúdos que atendam, de fato, a realidade da atividade que o colaborador executa em seu dia a dia.

Nossa equipe de instrutores estão sempre se atualizando visando garantir a sua empresa e aos seus colaboradores a proficiência necessária,  a fim de multiplicar o que há de mais atual no mercado.

Entendemos que a parte prática é peça fundamental dentro do conteúdo programático dos nossos treinamentos. Por isso, buscamos simular de fato a realidade da atividade em que o colaborador executa no seu dia a dia em nossos treinamentos.

O participante receberá um certificado de participação no treinamento com nome, carga horária e o conteúdo programático. Caso não cumpra a carga horária completa, será emitida uma declaração apenas com a quantidade de horas em que o aluno esteve presente.

Oferecemos treinamentos personalizados para cada empresa, considerando o ambiente de trabalho especifico na qual o colaborador exerce suas atividades, os riscos existentes na operação e as medidas de controle necessárias para que as atividades sejam realizadas com segurança.