O Treinamento Lei Lucas – Primeiros Socorros conforme a Lei nº 13.722, de 2018 tem como objetivo orientar professores, educadores e funcionários sobre procedimentos básicos de emergência, a fim de evitar o agravamento do estado de saúde da vítima até a chegada de assistência médica especializada.
A Lei Lucas (13.722/18) foi sancionada dia 04/10/2018 e determina a obrigatoriedade das escolas, públicas e privadas, de educação infantil e básica, a se prepararem para atendimentos de primeiros socorros.
A Lei Lucas determina que no caso de estabelecimentos públicos, esses procedimentos devem ser ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população. Para estabelecimentos privados, devem ser executados por profissionais habilitados.
Segundo a deputada Pollyana Gama, o treinamento deverá ser ofertado a cada dois anos. Vale ressaltar que há penalidades para quem não cumprir a Lei, que começa pela notificação do descumprimento. Em seguida, pode haver multas e até mesmo a cassação do alvará ou responsabilização patrimonial.
O objetivo é garantir que todos dentro do espaço escolar ou recreativo tenham conhecimento necessário para lidar com situações emergenciais.
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suas funções com segurança, eficiência e tranquilidade.
Criada em Campinas, é consequência de um triste acontecimento no dia 27 de setembro de 2017. Na ocasião, durante um passeio escolar, um menino de 10 anos se engasgou com um pedaço de salsicha enquanto comia um cachorro-quente.
Por isso, a ADONAISEG tem profissionais especializados na área de Primeiros Socorros para atender escolas, creches, berçários, escolas maternais e similares da melhor maneira possível.
Sim , conforme o Art 1º da LEI 13.722, de 2018.
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:’’
Art. 1º Os estabelecimentos de ensino de educação básica da rede pública, por meio dos respectivos sistemas de ensino, e os estabelecimentos de ensino de educação básica e de recreação infantil da rede privada deverão capacitar professores e funcionários em noções de primeiros socorros.
A primeira etapa a ser definida antes de qualquer treinamento relacionado à área de Segurança do Trabalho é a logística necessária para que seja realizado de forma prática, organizada e que atenda todas as necessidades da empresa e de seus colaboradores.
O treinamento in company é realizado dentro das dependências da empresa. Com essa prática é possível determinar os dias e horários de acordo com a disponibilidade do cliente, assim como elaborar conteúdos que atendam, de fato, a realidade da atividade que o colaborador executa em seu dia a dia.
Nossa equipe de instrutores estão sempre se atualizando visando garantir a sua empresa e aos seus colaboradores a proficiência necessária, a fim de multiplicar o que há de mais atual no mercado.
Entendemos que a parte prática é peça fundamental dentro do conteúdo programático dos nossos treinamentos. Por isso, buscamos simular de fato a realidade da atividade em que o colaborador executa no seu dia a dia em nossos treinamentos.
O participante receberá um certificado de participação no treinamento com nome, carga horária e o conteúdo programático. Caso não cumpra a carga horária completa, será emitida uma declaração apenas com a quantidade de horas em que o aluno esteve presente.
Oferecemos treinamentos personalizados para cada empresa, considerando o ambiente de trabalho especifico na qual o colaborador exerce suas atividades, os riscos existentes na operação e as medidas de controle necessárias para que as atividades sejam realizadas com segurança.