PCMAT
A Norma Regulamentadora NR 18 visa a estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção Civil.
Aqui, são estabelecidas preventivamente ações de controle de riscos referentes à Indústria da Construção Civil. A elaboração deve antecipar os riscos inerentes às etapas da obra e devem contemplar todas as exigências da Norma Regulamentadora (NR 09) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Esta documentação tem o intuito de antecipar os riscos inerentes à atividade da construção civil. De modo semelhante à confecção do PPRA , são aplicados métodos e técnicas que têm por objetivo antecipar, reconhecer, avaliar e controlar os riscos encontrados. A partir deste levantamento são tomadas providências para eliminar, minimizar e controlar estes riscos, através de medidas que podem ser de proteção coletiva ou individual.
18.3.4. Integram o PCMAT:
- d) Cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT em conformidade com as etapas de execução da obra;
- e) Layout inicial e atualizado do canteiro de obras e/ou frente de trabalho, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência.
Quem Elabora?
Conforme a NR 18, o PCMAT deve ser desenvolvido e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança do Trabalho.
É Obrigatório?
Sim. Conforme a NR 18, torna-se obrigatório para todo estabelecimento da indústria da construção com mais de 20 trabalhadores.
Qual a Validade?
O prazo é indeterminado, pois contempla os riscos de todas as etapas da obra. No entanto, recomendamos que seja realizada uma reavaliação sempre que necessário.