LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

LTCAT - Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho

LTCAT – LAUDO TÉCNICO DE CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO é um laudo realizado por profissional legalmente habilitado com intuito de avaliar os agentes ambientais físicos, químicos e biológicos existentes dentro do ambiente de trabalho que possam causar danos à saúde do trabalhador, comprovando se ele esteve exposto a determinado risco durante o período de atividade.

O LTCAT tem sido usado pelas empresas para definição de insalubridade nos locais de trabalho. Embora o laudo identifique os agentes nocivos, a verificação de local insalubre é uma exigência da NR-15 do Ministério do Trabalho e Emprego e o laudo adequado para a caracterização e pagamento do adicional é o Laudo de Insalubridade.

O  LTCAT deve ser realizado pois é ele que permite à empresa prestar as informações de exposição à agentes nocivos dos seus empregados para a Previdência Social, bem como, preencher o PPP de seus empregados. Portanto, as empresas são obrigadas a elaborar por tratar-se de um documento que ampara o preenchimento do PPP e de ser uma exigência da Previdência Social.

Os órgãos que fiscalizam a elaboração do LTCAT no Brasil são o Ministério da Previdência Social e o Ministério Público do Trabalho.

Conforme estabelece o Art.294 da Instrução Normativa  RFB nº  971/2009:

Art. 294. A empresa que não apresentar LTCAT ou apresentá-lo com dados divergentes ou desatualizados em relação às condições ambientais existentes estará sujeita à autuação com fundamento no § 2º do art. 33 da Lei nº 8.212, de 1991.

Art. 295. A empresa que desenvolve atividades em condições especiais que exponham os trabalhadores a riscos ambientais, está obrigada a elaborar e manter atualizado o PPP, abrangendo as atividades desenvolvidas pelos segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados filiados à cooperativa de trabalho e de produção que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes, prejudiciais à saúde ou à integridade física, ainda que não presentes os requisitos para concessão de aposentadoria especial, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.

Quem Elabora?

Os profissionais mais adequados a elaborar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, de acordo com o § 1º do art. 58 da Lei 8213/91, com a redação dada pela Lei 9732/98, é o médico do trabalho ou engenheiro de Segurança do Trabalho.

É Obrigatório?

Sim, conforme a Lei № 8.213/91, que determina a obrigatoriedade da emissão do LTCAT no artigo 58 § 1º.

1º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), emitido pela empresa ou seu preposto com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

Qual a Validade?

É indeterminada, mas o documento deve ser atualizado sempre que houver alterações dentro do ambiente de trabalho. Segundo a IN77/2015 do INSS/PRES, o LTCAT deve ser atualizado quando há:

I.  mudança de layout;

II. substituição de máquinas ou de equipamentos;

III. adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva;

IV. alcance dos níveis de ação estabelecidos nos subitens do item 9.3.6 da NR 09 aprovados pela Portaria nº 3.214, de 8 de junho de 1978, do MTE, se aplicável.

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