Laudo PGR - Programa de
Gerenciamento de Riscos

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Laudo PGR - Programa de Gerenciamento de Riscos

O laudo PGR – PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS é um dos principais programas referente a área de Segurança do Trabalho. O seu objetivo é agir preventivamente buscando identificar todos os riscos e agentes ambientais existentes dentro do ambiente de trabalho que podem causar danos a saúde e a integridade física do trabalhador. A elaboração do laudo PGR é realizada por etapas, sendo elas: antecipação, reconhecimento e controle dos riscos e agentes ambientais.

A elaboração do laudo PGR é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitem trabalhadores. Independentemente do número de funcionários ou do ramo de atividade, é obrigatória a elaboração e implementação do laudo PGR.

Após uma visita técnica dos profissionais da ADONAISEG, será possível realizar o laudo PGR, identificando os riscos e agentes ambientais presentes na sua empresa e estabelecer ações que garantam a preservação e integridade física dos colaboradores.

Os agentes ambientais e os riscos que devem constar no laudo PGR são: químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes.             

Os agentes físicos decorrem de processos e/ou equipamentos:

Consideram-se agentes físicos referente ao laudo PGR as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas (calor ou frio), radiações ionizantes e radiações não ionizantes.

Os agentes químicos estão presentes na manipulação e processamento de matérias primas e insumos que possam entrar pela via respiratória, pelo contato ou ser absorvidos através da pele ou organismo:

Consideram-se agentes químicos as substâncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão.

Os agentes biológicos são oriundos da manipulação, transformação e modificação de seres vivos microscópicos, dentre eles:

Consideram-se agentes biológicos as bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros.

Quem elabora?

1.5.7.2 Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados sob a responsabilidade da organização, respeitado o disposto nas demais Normas Regulamentadoras, datados e assinados..

É obrigatório?

1.5.3.1. A organização deve implementar, por estabelecimento, o gerenciamento de riscos ocupacionais em suas atividades. 

 1.5.3.1.1 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR..

Qual a validade?

1.5.4.4.6 A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

 a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais; 

b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes; 

c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção; d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho; e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

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