NR 16 - Laudo de Periculosidade
De título “Atividades e Operações Perigosas”, define os critérios técnicos e legais para avaliar e caracterizar as atividades e operações perigosas e o adicional de periculosidade. De acordo com a NR 16, atualmente existem 6 agentes, em forma de anexos, inseridos na questão da periculosidade:
- Explosivos
- Líquidos Inflamáveis
- Violência física
- Eletricidade
- Atividades em Motocicletas
- Radiações Ionizantes
A Periculosidade é uma condição ambiental desfavorável que ocorre no local de trabalho devido à presença de agentes perigosos nas atividades dos trabalhadores e que podem causar acidentes de trabalho com iminentes e graves riscos para a saúde e a vida do empregado.
A existência da periculosidade no local de trabalho dá direito ao empregado de percepção do adicional de periculosidade e obriga a empresa a pagar o referido adicional.
A existência da periculosidade no local de trabalho dá direto ao empregado receber um adicional. Isso porque não há medidas de proteção que eliminem os agentes perigosos, já que os EPIs e EPCs reduzem os riscos, mas não os extinguem.
Quem Elabora?
Conforme a NR -16 no seu item 16.3 o profissional mais adequado a realizar o Laudo de Periculosidade é o Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança. Podendo ser integrante do SESMT do próprio estabelecimento quanto um profissional habilitado de empresa especializado em consultoria.
É Obrigatório?
Sim. Esse documento é exigido para determinar se há ou não direito ao pagamento do adicional de periculosidade conforme a atividade em que o colaborador executa.