NR 15 - Laudo de Insalubridade

NR 15 - Laudo de Insalubridade

O Laudo de Insalubridade é um documento legal com parecer técnico sobre a existência ou a ausência de insalubridade no local de trabalho, ou seja, relata se o ambiente de trabalho é nocivo ou saudável, devido à presença ou a ausência de agentes danosos nesses locais de trabalho e que podem causar doenças no trabalhador.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho), em seu Art. 189, “são consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

A Insalubridade é uma condição ambiental desfavorável que ocorre no local de trabalho quando o ambiente laboral não é salubre, isto é, não é saudável, devido à presença de agentes nocivos que podem originar doenças no trabalhador. Esses agentes nocivos causadores de doenças são de três tipos: físicos, químicos e biológicos. Entre os agentes físicos temos o ruído; os gazes e vapores estão entre os químicos e os vírus e bactérias são agentes nocivos biológicos.

A elaboração do Laudo de Insalubridade é uma exigência da NR-15 Norma Regulamentadora nº 15 do da Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia. É este laudo que emite o parecer caracterizando a condição de salubridade ou insalubre do local de trabalho. A existência de insalubridade no ambiente laboral é uma condição que obriga a empresa a adotar medidas para eliminar ou neutralizar essa condição.

Este documento legal estabelece se o colaborador da empresa tem ou não o direito de receber o adicional de insalubridade, que varia entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, considerando os limites de tolerância estabelecidos pelas Normas Regulamentadora 15 (NR15).

Quem Elabora?

Conforme o item 15.4.1.1 da NR 15, o profissional mais adequado para fazer o laudo de insalubridade é o engenheiro de Segurança do Trabalho ou médico do trabalho.
No entanto, esse documento também pode ser desenvolvido por um integrante do SESMT do próprio estabelecimento ou um profissional habilitado de empresa, especializado em consultoria.
15.4.1.1 Cabe à autoridade regional competente em matéria de segurança e saúde do trabalhador, comprovada a insalubridade por laudo técnico realizado por engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, devidamente habilitado, fixar adicional devido aos empregados expostos à insalubridade quando impraticável sua eliminação ou neutralização.

É Obrigatório?

Sim, o Laudo de Insalubridade é exigido para determinar se há ou não direito ao pagamento de adicional de insalubridade conforme o risco ambiental em que o colaborador está exposto.

Qual a Validade?

Não há prazo de validade definido, desde que não haja mudanças referente a setor, função, risco, processos etc.

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