NR 05 - Elaboração do Processo Eleitoral da CIPA

NR 05 - Elaboração do Processo Eleitoral da CIPA

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – CIPA, visa a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do ambiente de trabalho. De modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

CIPA é um comitê composto por representantes dos funcionários e da empresa que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Dessa maneira, ela promove uma harmonia entre trabalho, saúde e vida do profissional.

A CIPA é regulamentada pela CLT, nos artigos 162 a 165 e pela NR-5.

A CIPA terá por atribuição

É Obrigatório?

Para avaliar se a sua empresa é obrigada a realizar o Processo Eleitoral da CIPA é necessário conferir o CNAE na qual está enquadrada, a quantidade de funcionários da empresa e em seguida verificar o Quadro 1 – Dimensionamento da CIPA na NR 05 “Comissão Interna de Prevenção de Acidentes”.

Embora não seja obrigada pelo Quadro 1, a empresa deverá designar um responsável pelo cumprimento da NR 05, assim como promover anualmente um treinamento ao designado.

Processo Eleitoral

Compete ao empregador convocar eleições para a escolha dos representantes na CIPA, no prazo mínimo de 60 dias antes do término do mandato em curso. Nos 55 dias que antecedem o término, os membros da CIPA serão eleitos pelos próprios funcionários a partir de um processo que é supervisionado pelos membros da Comissão. 

Nos estabelecimentos onde não há CIPA, a Comissão Eleitoral será constituída pela empresa. O processo eleitoral deverá observar as seguintes condições:

a) publicação e divulgação de edital, em locais de fácil acesso e visualização, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso; 

b) inscrição e eleição individual, sendo que o período mínimo para inscrição será de quinze dias; 

c) liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante; 

d) garantia de emprego para todos os inscritos até a eleição;

e) realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do mandato da CIPA, quando houver; 

f) realização de eleição em dia normal de trabalho, respeitando os horários de turnos e em horário que possibilite a participação da maioria dos empregados. 

g) voto secreto; 

h) apuração dos votos, em horário normal de trabalho, com acompanhamento de representante do empregador e dos empregados, em número a ser definido pela comissão eleitoral; 

i) faculdade de eleição por meios eletrônicos; 

j) guarda, pelo empregador, de todos os documentos relativos à eleição, por um período mínimo de cinco anos. 

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