NR 17 - Análise Ergonômica do Trabalho

NR 17 - Análise Ergonômica do Trabalho

AET -Análise Ergonômica do Trabalho tem como objetivo avaliar a adaptação das condições de trabalho as características físicas de cada colaborador de modo a proporcionar o máximo de conforto no desempenho de suas atividades.

O Documento é elaborado por profissional com conhecimento técnico voltado a área de ergonomia. Após a realização da AET (Análise Ergonômica do Trabalho) será possível determinar se o ambiente de trabalho é adequado ou não ergonomicamente para a atividade laboral e ainda propor as medidas que devem ser adotadas em caso de inadequações. A Análise Ergonômica do Trabalho atesta a existência de agentes nocivos ergonômicos no ambiente de trabalho que possam causar desconfortos ergonômicos e doenças no trabalhador.

As condições de trabalho que devem ser avaliadas pela Análise Ergonômica do Trabalho , recomendadas na NR-17, incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

Os agentes nocivos ergonômicos são agentes que podem causar doenças, danos de ordem física ou psicológica aos indivíduos e que comprometem os diferentes sistemas e aparelhos, tais como, o auditivo, o aparelho visual e o sistema ósteo-muscular. Quando os trabalhadores estão expostos a esses agentes ergonômicos nos seus ambientes de trabalho os males são considerados doenças ocupacionais e as mais conhecidas são a DORT (Doença Ósteo-Muscular Relacionada ao Trabalho) e a PAIRO (Perda Auditiva Induzida pelo Ruído Ocupacional). Dentre os principais agentes nocivos ergonômicos temos: trabalho físico pesado, posturas incorretas, posições incômodas, repetitividade de tarefas, monotonia de atividades, ritmo excessivo, trabalho em turnos, trabalho noturno e jornada excessiva de trabalho.

Os departamentos que fiscalizam as empresas referente a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho são a Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia e o Ministério Público do Trabalho.

Quem Elabora?

A NR 17 não estabelece o profissional que pode elaborar a AET, só que ele deve ter conhecimento técnico voltado à área de Ergonomia.

É Obrigatório?

Sim, conforme o item 17.1.2.

17.1.2 Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica, que deve abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

Qual a Validade?

Atualmente, não há uma norma que determine ou mencione a vigência ou tempo de renovação da Analise Ergonômica do Trabalho. No entanto, recomendamos que seja realizada a cada 12 meses devido às mudanças naturais que podem acontecer nos postos de trabalho.

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