O Treinamento CIPA – NR 05 tem como objetivo capacitar os participantes membros da CIPA eleitos, representantes do empregador e designados a atuarem na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais na empresa. O treinamento cipa deve ser realizado sempre antes que CIPA seja empossada ou no momento da sua renovação que deve ser realizada anualmente.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é um grupo de pessoas compostas por representantes do empregador e dos empregados, que deve ser implantada na empresa com o objetivo de prevenir acidentes e doenças decorrentes de suas atividades.
Atualmente a NR 05 determina que todas as empresas sejam elas de pequeno, médio ou grande porte a obrigatoriedade de realizar o curso cipa para os membros titulares e suplentes, conforme o CNAE, o risco da atividade e a quantidade de funcionários. Quando a empresa não se classifica nessa obrigatoriedade, terá que indicar um designado para participar do curso cipa, onde será o responsável por tal atividade prevencionista no que se diz a acidentes e doenças ocupacionais. Lembrando que no caso do designado o mesmo além de participar do curso cipa conforme obrigatoriedade do item 5.32.2 da NR 05, também será o responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente o treinamento cipa para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Solicite seu orçamento para o treinamento cipa agora mesmo. O treinamento cipa é completo e prepara o trabalhador para exercer suas funções com segurança, eficiência e tranquilidade.
O treinamento tem vigência de 01 ano a partir da data da posse.
5.32.2 As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.
Ao concluir o curso cipa com aproveitamento satisfatório e frequência de 100%, o participante receberá o certificado devidamente assinado pelo profissional legalmente habilitado.
Sim, conforme o item 5.32 da NR 05.
5.32 A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA, titulares e suplentes, antes da posse.
Membros indicados e eleitos para participação da CIPA na empresa e designados pelo empregador para o cumprimento da NR 05 na empresa.
A carga horária do treinamento cipa é definida junto a necessidade de cada cliente seguindo como obrigatoriedade a Norma Regulamentadora aplicada a cada treinamento.
A primeira etapa a ser definida antes de qualquer treinamento relacionado à área de Segurança do Trabalho é a logística necessária para que seja realizado de forma prática, organizada e que atenda todas as necessidades da empresa e de seus colaboradores.
O treinamento in company é realizado dentro das dependências da empresa. Com essa prática é possível determinar os dias e horários de acordo com a disponibilidade do cliente, assim como elaborar conteúdos que atendam, de fato, a realidade da atividade que o colaborador executa em seu dia a dia.
Nossa equipe de instrutores estão sempre se atualizando visando garantir a sua empresa e aos seus colaboradores a proficiência necessária, a fim de multiplicar o que há de mais atual no mercado.
Entendemos que a parte prática é peça fundamental dentro do conteúdo programático dos nossos treinamentos. Por isso, buscamos simular de fato a realidade da atividade em que o colaborador executa no seu dia a dia em nossos treinamentos.
O participante receberá um certificado de participação no treinamento com nome, carga horária e o conteúdo programático. Caso não cumpra a carga horária completa, será emitida uma declaração apenas com a quantidade de horas em que o aluno esteve presente.
Oferecemos treinamentos personalizados para cada empresa, considerando o ambiente de trabalho especifico na qual o colaborador exerce suas atividades, os riscos existentes na operação e as medidas de controle necessárias para que as atividades sejam realizadas com segurança.